Plano de Saúde – Novas regras para quem não conseguiu pagar

Plano de Saúde – Novas regras para quem não conseguiu pagar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para notificar os beneficiários de plano de saúde sobre estarem inadimplentes nos seus contratos.

Agora, as operadoras precisam avisar seus clientes por diversos meios:

Para os Planos contratados a partir do dia 1º de Dezembro:

  • e-mail, desde que ele possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
  • mensagem de texto, que poderá ser feita via SMS ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp;
  • ligação telefônica gravada, se houver a confirmação de dados pelo beneficiário;
  • por carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Para os que contrataram o serviço de saúde até 30 de Novembro:

  • via carta, com aviso de recebimento (AR);
  • por um representante da operadora pessoalmente;
  • por meio da publicação em edital;
  • por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica.

Para contratos firmados por empresários individuais:

  • Somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação

Para contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais):

  • Somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.

Suspensão do Plano se deixar de pagar

Quem contratar o plano a partir de dezembro, poderá ter o contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades – consecutivas ou não. As operadoras terão até fevereiro de 2025 para se adaptar as novas regras.

Para os planos contratados até 30 de novembro, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar pode ser feito se um pagamento ficaem aberto por mais de 60 diastambém consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato – então, nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas.

Já para beneficiários de planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida no momento em que for firmado o contrato com a operadora do plano de saúde.

Nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.

Fonte: ANS

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