Impacto da Reforma Fiscal nos custos dos Planos de Saúde

Impacto da Reforma Fiscal nos custos dos Planos de Saúde

Já há algum tempo, estamos acompanhando de perto esse assunto e analisando o impacto na redução de custo dos planos de saúde, pois o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, sancionado em 16 de janeiro de 2025 como Lei Complementar 214/2025, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

No que diz respeito aos planos de saúde, a nova legislação prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde, incluindo planos de saúde.

Isso significa que esses serviços serão tributados com uma alíquota menor em comparação à alíquota padrão desses impostos.

Portanto, a aprovação do PLP 68/2024 resultará em uma redução na carga tributária aplicada aos planos de saúde, o que poderá refletir em custos menores para os consumidores desses serviços.

Para calcular o percentual de redução na carga tributária e estimar o impacto nos preços dos planos de saúde, precisaremos considerar:

1 – Informações disponíveis:

  • Alíquota padrão do IBS/CBS: Normalmente varia de 25% a 27% para a maioria dos serviços.
  • Redução prevista para serviços de saúde: 60%.
  • Resultando em uma alíquota efetiva reduzida de aproximadamente 10% a 11%.

2 – Impacto nos preços:

  • A redução da carga tributária pode ser repassada aos consumidores, mas o repasse não será proporcional à redução do imposto, pois há outros componentes no custo dos planos, como despesas administrativas, sinistros e lucros. Esses componentes variam um pouco de operadora para operadora o que nos impossibilita de estimar corretamente o impacto nas seguradoras e nas operadoras de medicina de grupo.

Quanto às Cooperativas (Unimeds e outras), elas serão ainda mais beneficiadas, já que a reforma fiscal reconheceu que Cooperativas podem ter isenções de PIS/COFINS em algumas receitas, conforme a Lei 5.764/1971 e decisões judiciais sobre a não-incidência de tributos em atos cooperativos próprios. As Cooperativas também poderão se beneficiar de reduções específicas para tributos que incidem sobre atividades de saúde, incluindo as previstas no PLP 68/2024.

Outro detalhe é que as cooperativas são instituições sem fins lucrativos, pois distribuem resultados proporcionalmente às atividades dos cooperados, o que significa dizer que elas não possuem a mesma tributação sobre lucro líquido (CSLL, IRPJ) aplicada às seguradoras e operadoras de medicina de grupo; por isso os planos ofertados pelas cooperativas (bem administradas) poderão ser bem competitivos.

Ponto importante: a redução da carga tributária para os planos de saúde, conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, está programada para entrar em vigor a partir de 2026, não devendo assim, impactar de imediato os preços praticados.

No entanto, a implementação completa das novas alíquotas ocorrerá de forma gradual ao longo de um período de transição, que se estenderá até 2032. Durante esse intervalo, as alíquotas serão ajustadas progressivamente, visando uma adaptação suave ao novo sistema tributário.

Concluindo, embora sabendo que o impacto total da redução nos custos dos planos de saúde será percebido de maneira gradual pelos consumidores ao longo desses anos, esse benefício deverá ser usado nas futuras negociações de reajustes com as operadoras.

Infelizmente, nesse momento, não conseguimos dimensionar os valores envolvidos, mas continuaremos atentos a essas mudanças e aos impactos positivos que trarão para esse mercado tão importante para a saúde e bem-estar das pessoas e também para a produtividade e redução de custo para as empresas, que são responsáveis por 70% do custo das faturas dos 51,8 milhões de brasileiros que possuem plano de saúde corporativo no Brasil.

Continuaremos de olho e você será informado.

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